Por Welliton Resende*
Pessoal, a regra é que ao formular o edital a CPL tenha a preocupação com a saúde financeira da empresa. Ou seja, se ela não vai quebrar antes de concluir o contrato que celebrou com a gestão municipal. Nesse sentido, os dois indicadores mais apropriados para se verificar isso são os índices de liquidez geral e corrente.
O primeiro refere-se à divisão do ativo total pelo passivo total (todo o patrimônio que a empresa possui). E o segundo pela divisão do ativo circulante pelo passivo circulante (o que a empresa tem no caixa e em bancos).
Desse modo, meus queridos alunos e alunas, essas divisões devem ser maior que 1 para que a liquidez possa ser considerada satisfatória.
Gostaram do post? Em breve trago mais dicas legais sobre a ciência da gestão pública pura e aplicada.
*Resende é federal e professor auditorde Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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