O que pode ser exigido para a qualificação econômico-financeira das empresas licitantes?


Por Welliton Resende* 

Pessoal, a regra é que ao formular o edital a CPL tenha a preocupação com a saúde financeira da empresa. Ou seja, se ela não vai quebrar antes de concluir o contrato que celebrou com a gestão municipal. Nesse sentido, os dois indicadores mais apropriados para se verificar isso são os índices de liquidez geral e corrente.

O primeiro refere-se à divisão do ativo total pelo passivo total (todo o patrimônio que a empresa possui). E o segundo pela divisão do ativo circulante pelo passivo circulante (o que a empresa tem no caixa e em bancos).

Desse modo, meus queridos alunos e alunas, essas divisões devem ser maior que 1 para que a liquidez possa ser considerada satisfatória. 

Gostaram do post? Em breve trago mais dicas legais sobre a ciência da gestão pública pura e aplicada.

*Resende é federal e professor auditorde Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

Comentários