Como movimentar corretamente os recursos do Fundeb?

Por Welliton Resende* 

Para começar a semana um tema nevrálgico. Pessoal, a movimentação bancária dos recursos do Fundeb deve ser feita exclusivamente de forma eletrônica.

Portanto, é vedada a movimentação financeira dos recursos por quaisquer outros meios. Nada de cheques, saques na boca do caixa etc. Mas professor, e as despesas de pequeno vulto e quando o fornecedor que não tem conta bancária? Nesses casos a lei permite sim o pagamento em espécie.

Voltando ao tema, a movimentação deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação solidariamente com o PREFEITO. O Secretário desempenhará a função como ordenador de despesas do Fundeb.

Para finalizar, os recursos enquanto não utilizados deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto. Aplicar em Bitcoin pode? Jamais, meus queridos alunos.

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*Resende é federal e professor auditorde Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 


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