Por Welliton Resende*
No nosso curso do 07/02, que faremos em São Luís (MA), vamos descomplicar o Novo Fundeb. Dá só uma olhada no conteúdo aqui.
A gente começa respondendo a essa pergunta dando uma olhada no art. 212-A da Constituição Federal: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica (MDE) e na remuneração de seus profissionais.
Portanto, o Fundeb é um recurso que se destina ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Outra coisa, não é só o recurso do Fundeb que vai para o MDE. O prefeito é obrigado a aplicar também, no mínimo, 25% dos recursos próprios na educação.
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
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