Corregedoria é setor responsável por conduzir investigações e processos que podem resultar na aplicação de penalidades aos servidores públicos, bem como a empresas que pratiquem algum tipo de irregularidade em atos negociais com a prefeitura.
Só lembrando que os Municípios já possuem legislação acerca dos direitos e deveres dos seus servidores. No estatuto dos servidores devem estar previstas medidas correicionais que, por sua vez, poderão ser de caráter disciplinar como, por exemplo, demissão, exoneração, suspensão ou advertência. E é a corregedoria o órgão responsável por apurar denúncias e aplicar as penalidades previstas no estatuto.
Uma Corregedoria deve ter suas competências claramente definidas na legislação que a regula (Decreto, Lei etc), para que se evitem dúvidas sobre o objetivo de sua atuação ou conflito de competências com outros órgãos do município como a procuradoria.
A legislação deve dotar a corregedoria de independência e dos meios suficientes e adequados para o exercício de suas atribuições. O prefeito deve dar total autonomia ao corregedor e não interferir no exercício das atividades.
A Corregedoria deverá ainda ter capacidade de processar as denúncias e representações que receber evitando, assim, a prescrição dos processos e a consequente impunidade dos envolvidos.
As irregularidades serão apuradas mediante processo investigativo e de natureza contraditória (ouvindo-se sempre o acusado), que poderão resultar na aplicação de alguma penalidade.
Queridos leitores, o ideal é que haja no município uma carreira específica de Correição. No entanto, isso não é pré-requisito para que uma Corregedoria seja criada; o que importa é a profissionalização da atividade, seja mediante treinamentos regulares ou atuação exclusiva.
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