Recebi essa pergunta no direct do meu instagram (@prof.wellitonresende) de uma secretária de Educação. Meus queridos alunos, os recursos do Fundeb devem ser aplicados totalmente no exercício em que lhes forem creditados. É o que a contabilidade chama de REGIME DE CAIXA.
Agora, o art. 25 da Lei nº 14.113/20 faculta que o secretário de Educação possa deixar até 10% do total de recursos recebidos em 2022 para ser gasto no primeiro quadrimestre do 2023. Basta fazer um crédito adicional. No meu curso “Descomplicando o Novo Fundeb” vou mostrar como fazer.
Viram, nada de ficar dando abono a torto e a direito, sem planejamento e critério algum, para depois ser condenado pelo TCE. Cautela gente!!! Se não tiver planejado, não gaste!!!
Temos que ter uma gestão de alto desempenho e para isso precisamos capacitar constantemente os nossos gestores. Te aguardo no dia 07/02, em São Luís (MA).
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