Como prestar contas corretamente dos recursos da Lei Aldir Blanc?


Por Welliton Resende*

Vários alunos meus são artistas e pegaram os recursos da Lei Aldir Blanc. De acordo com o inc. II do art. 2º da Lei nº 14.017/20, os artistas ficarão obrigados a conceder como contrapartida ao Município a realização de atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. 

O artista beneficiário deverá apresentar ao Município, em até 120 dias, contados a partir da data do recebimento da última parcela do subsídio, prestação de contas que comprove que os recursos recebidos foram utilizados para pagar despesas relativas à manutenção das suas atividades culturais. 

Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

A prefeitura deverá exigir a prestação de contas do montante pago. Se o artista não prestar contas na totalidade, os valores deverão ser devolvidos integralmente. Aí dá ruim!!!

*Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende

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