Por Welliton Resende*
A Lei nº 13.935/19 regulamentou a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Até aí tudo bem!!! Foi corrigida uma lacuna na educação brasileira que é carente de profissionais que atuam na área psicossocial.
A nova Lei do Fundeb (art. 26-A) estabeleceu que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30%, os profissionais com diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social.
E agora as secretarias de Educação poderão remunerar esses profissionais com o abono do novo Fundeb. No entanto, alguns detalhes na legislação devem ser observados para que não haja problema de reprovação de contas por parte dos tribunais.
Pessoal, tem 2 requisitos cruciais para que o pagamento possa ser realizado. O primeiro deles é que esses profissionais sejam integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos. O segundo, que ninguém comenta, é que o pagamento só ocorrerá se for comprovada a aplicação mínima 15% do VAAT em despesa de capital. Ou seja, a remuneração dos profissionais da área psicossocial será feita de forma residual.
*Resende é auditor federal de finanças e controle da CGU e professor de Gestão Pública. Instagram: @prof.wellitonresende
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