Pessoal, duodécimo é valor previsto na lei
orçamentária (LOA) que a prefeitura repassa para a manutenção da câmara municipal durante os 12 meses.
E se a câmara não gastar todo o dinheiro por conta de economia, por exemplo. O que fazer com a sobra?
Primeira dica: Nada de sair dando abono prá ninguém. Isso é coisa do Fundeb.
O Artigo 168, § 3º, da Constituição Federal diz que o saldo financeiro decorrente desses recursos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
Em que pese cada Câmara ter total autonomia para gastar 100% do valor recebido, em caso de sobra aconselho optar pela devolução do dinheiro à Prefeitura.
Gostaram do post? No nosso curso sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, dias 27 e 28/01, vamos tratar mais dessa questão.
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