A prefeitura não arrecadou tudo aquilo que estava previsto no orçamento. Posso ser punido?


*Por Welliton Resende

O art. 11 da LRF diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do município.
Assim, a prefeitura deve assegurar e provar que todas as receitas (IPTU, IBTI, ISS, Taxas e contribuições) foram cobradas. 

"Mas professor, cobrei e não arrecadei!!!" Queridos alunos, na impossibilidade da arrecadação o prefeito deve demonstrar com documentos que todas as ações de cobrança de dívidas ativas, tributárias e não tributárias foram realizadas. Ou seja, ele cumpriu sua obrigação.

Caso tenha o município tenha concedido renúncia de receita para a instalação de um atacarejo? Nesse caso, deve comprovar que seguiu a regra na íntegra da LRF (art. 14) e apresentar relatório especifico para comprovação.

Nos dias 17 e 18/02, na cidade de Imperatriz (MA), vou ministrar o curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais” e vamos tratar dessas e outras questões. 

Veja a ementa completa do curso e como se inscrever em LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS AO TCE . – (@/El.Prime assessoria via Instagram)

(arte do post por @/neelcreative via Instagram)

*Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende 

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