Prestação de contas da saúde. Como fazer?

Só lembrando aos gestores da saúde que a Constituição Federal de 1988 indica o dever de prestar contas de forma límpida, no parágrafo único do Art. 70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Assim, a prestação de contas é obrigatória e deve ser feita da seguinte forma: 1)recursos de convênios: o secretário municipal deve prestar contas ao Ministério da Saúde, na forma estabelecida no convênio e na legislação vigente; 2)recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS): prestar contas ao TCE até o dia 05/04/2021(compondo a prestação de contas anual do município) e ao Conselho Municipal de Saúde (CMS). Resende, mas o que tem nessa prestação de contas? Ela é composta de demonstrativo da receita e despesa, relação de pagamentos , extratos bancários, licitações realizadas, notas fiscais, notas de empenho, contratos, folhas de pagamento de servidores e ordens de pagamento.

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