Como estimar corretamente as receitas na Lei Orçamentária Anual (LOA)?

Até o dia 31/08/2021 o Poder Executivo enviará o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) à Câmara Municipal para discussão e tramitação. Mas como fazer corretamente a estimativa das receitas? É correto, por exemplo, estimar uma arrecadação de IPTU no valor de R$ 100 milhões e arrecadar apenas R$ 50 milhões. Resposta: NÃO É CORRETO. Para aliviar os corações e mentes dos prefeitos e prefeitas, a LRF em seu art. 12 já diz como deve ser essa previsão de receita: "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas". Ou seja, a média dos 3 anos anteriores e a projeção para os 2 anos seguintes. E a Câmara Municipal poderá alterar a previsão da receita? Sim e em apenas um caso. O Poder Legislativo só poderá alterar a receita na LOA se comprovar erro ou omissão de ordem técnica ou legal por parte do Poder Executivo. E como será fiscalizada a estimativas de receita? O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, até o dia 31/07/2021, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Só lembrando que a Câmara Municipal deve devolver a LOA aprova para a sanção do Poder Executivo até o dia 22/12/2021.

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