O gestor público que recebe uma dotação orçamentária não pode executar o gasto da forma que desejar. Deve obedecer às exigências contidas nas leis e também ao estatuído no Art. 37 da CF: “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, tem o dever de prestar contas de seus atos aos controles governamental e participativo-social.
Você sabia que o controle serve para assegurar que o resultado daquilo que foi planejado, organizado e executado se ajuste aos objetivos previamente estabelecidos?
Controle governamental é aquele exercido pelos órgãos do próprio Estado. No âmbito federal, são a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público (MP) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Nos planos dos governos estaduais e municipais atuam os respectivos tribunais de contas, os órgãos de controle interno e os Ministérios Públicos.
Controle social é o mais abrangente, dentre todos, e consiste na inclusão do cidadão no controle do gasto público. O trabalho do auditor social (Pessoa com conhecimento suficiente para acompanhar, fiscalizar e emitir opinião sobre a correta aplicação dos recursos públicos) representa um elemento indispensável para verificar, monitorar e controlar a gestão da despesa pública. Trata-se, portanto, de uma importante ferramenta para o desenvolvimento da cidadania e da participação social, que tem como objetivos a transparência e a melhoria da eficiência administrativa.
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