Há muita fraude no meio dos 53,9 milhões de beneficiários, conforme divulgou a CGU. Só para lembrar, para ter acesso ao auxílio a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- • Não possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ajude a denunciar os casos de recebimento ilegal de benefício na página www.falabr.cgu.gov.br
Criado em abril para atender a população de baixa renda durante a pandemia de coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 também foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele.
Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.
Esse é o caso de vários servidores públicos, inclusive. De acordo com Código Penal, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.
A devolução voluntária poder ser feita por meio da página do Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
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