Participação social no Brasil


Ninguém melhor do que você mesmo para exercer o controle social dos recursos públicos em seu município. Você sabe se o seu filho está tendo merenda na escola, se a sua esposa foi bem atendida no posto de saúde e se as obras públicas estão paralisadas. É se você encontrar algum tipo de desvio pode formular uma reclamação ou denúncia pelos canais de ouvidoria. Você sabia que o olhar do cidadão ajuda a melhorar a qualidade da política pública?


Participação social é direito. Está na Constituição. 

A Constituição Federal de 1988 garantiu a participação da sociedade na gestão de políticas e programas promovidos pelo Governo Federal - é o chamado controle social. Essa participação pode ocorrer por meio de diversos canais. Os mais comuns são os conselhos gestores de políticas públicas que atuam nos estados e municípios (Conselhos de Assistência Social, de Saúde, de Educação).

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) prevê a transparência durante o processo de elaboração do projeto de LOA, mediante incentivo à participação social e realização de audiências públicas (art. 48, parágrafo único). A transparência está assegurada também durante os processos de elaboração e de discussão do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.


O que é participação social?

É processo político concreto que se produz na dinâmica da sociedade, mediante a intervenção quotidiana e consciente de cidadãos individualmente considerados ou organizados em grupos ou em associações com vistas à elaboração, à implementação ou à fiscalização do poder público (Dias,2007)

Agora que você já sabe o que é participação social, vamos tratar dos instrumentos de planejamento da gestão pública. 

Mais importante do que saber onde se quer chegar, é planejar o caminho a ser traçado. Lembre-se, para construir uma casa é preciso um desenho (planta) e colocar tijolo por tijolo. Nesse sentido, para que ocorra o gasto público, as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) precisam autorizar os programas governamentais nela contidos e são proibidos todos os demais por ela não contemplados.   







O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

O PPA, é elaborado no primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo (presidente, governador e prefeito) e terá vigência de quatro anos. A LDO é editada no primeiro semestre de cada ano e a LOA, elaborada no segundo semestre, para terem validade no ano seguinte.

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