Gestão pública federal deverá ter política de governança


A CGU vai estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: CGU

Por força do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, toda Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, deve dispor de uma política de governança pública. Nesse sentido, o próprio normativo já traz a conceituação de “governança” como sendo um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. 

Por meio de gestão de riscos (identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização), os produtos e resultados gerados pela administração federal devem agregar valor público, ou seja, devem representar respostas efetivas e úteis à sociedade ou às demandas de interesse público. 

O decreto aponta que os princípios da governança pública são: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência. 

As políticas de governança pública devem direcionar ações para a busca de resultados, encontrando soluções tempestivas e inovadoras lidando com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades. Promover a simplificação administrativa, monitorar o desempenho e avaliar a concepção, articular instituições e coordenar processos, fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, manter processo decisório orientado pelas evidências, conformidade legal, qualidade regulatória, desburocratização e apoio à participação da sociedade e, também, promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação. 

Os mecanismos para o exercício da governança pública são liderança, estratégia e controle. A alta administração deverá implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância ainda com os seguintes princípios: formas de acompanhamento de resultados, soluções para melhoria do desempenho das organizações e instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

Estrutura:


Completando o decreto acima, a Portaria da CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, ratifica que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir Programa de Integridade que demonstre o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação. Nesses temos, considera-se:

Programa de Integridade (PI)- Conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Risco para a Integridade- Vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição.

Plano de Integridade-Documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.



A instituição do Programa de Integridade (PI) ocorrerá em três fases e será formalizada por meio de Plano de Integridade:


Primeira fase

Constituir uma unidade de gestão da integridade (UGI), que coordenará a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade (PI) e orientará e treinará os servidores com relação aos temas atinentes ao PI. As UGI deverão ter autonomia (livre acesso) e recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências. Assim, os órgãos e as entidades deveriam ter constituído suas UGI até o dia 16/01/2019.


Segunda fase

Aprovação do Planos de Integridade até o dia 29 de março de 2019.


Terceira fase

Execução e monitoramento do Programa de Integridade, com base nas medidas definidas por seu Plano de Integridade. Além disso, os órgãos e as entidades deverão expandir o alcance de seu Programa de Integridade para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação.


O que faz a CGU? estabelece os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Por Welliton Resende
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