A nova Política Nacional de Desenvolvimento do Governo Bolsonaro


Por Welliton Resende*

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O Governo Federal bate na tecla que o caminho de redução das desigualdades passa pela valorização da diversidade do país. Assim, a superação do problema da desigualdade regional consiste na exploração dos potenciais endógenos de desenvolvimento das diversas regiões. Por exemplo, a produção de commodities no Maranhão (soja e eucalipto) poderia ser um caminho para alavancar o nosso desenvolvimento.
No último dia 01/10/2019 foi lançado o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), que aposta no fortalecimento estratégico das redes de cidades intermediárias. Foram identificados 41 municípios nos 11 estados da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Segundo o ministro Gustavo Canuto, a ideia é investir nas cidades polo identificadas para que as áreas de influência possam crescer economicamente.
Nesse sentido, foram mapeados Polos de Agricultura Irrigada (Polo Oeste da Bahia), Rotas de Integração Nacional (Rota do Cordeiro, do Mel, do Peixe, Leite, Biodiversidade, Tecnologia da Informação e Comunicação, Economia Circular e outros) e os Perímetros Públicos de Irrigação.

Para o governador Flávio Dino (PCdoB) o PRDNE "é de fundamental importância para o Maranhão investir em ações que melhorem a infraestrutura do Estado, melhorando e integrando a logística para facilitar o escoamento da produção de grãos (especialmente da Região de Matopiba). Ligar a Transnordestina à Ferrovia Norte-Sul, implantar polos tecnológicos e dar uma atenção especial à educação também foram apontados como projetos prioritários".

A mudança na política de desenvolvimento se deu por conta da publicação do Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019. Este normativo, revogou o antigo PNDR instituído ainda no Governo Lula pelo Decreto no 6.047, de 22 de fevereiro de 2007.

Tal qual o anterior, o novo PNDR tem por finalidade reduzir as desigualdades econômicas e sociais, intra e inter-regionais, por meio da criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população. Para tanto, serão articulada ações federais, estaduais, distritais e municipais, públicas e privadas que estimulem e apoiem processos de desenvolvimento.

O "new PDDR" traz, de forma inovadora, os seguintes princípios: I - transparência e participação social; II - solidariedade regional e cooperação federativa; III - planejamento integrado e transversalidade da política pública; IV - atuação multiescalar no território nacional; V - desenvolvimento sustentável; VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e VIII-sustentabilidade dos processos produtivos.

São seus objetivos promover o nivelamento do desenvolvimento e da qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos. Também, consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional; estimular ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional (regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração); e fomentar a agregação de valor e a diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais. Como é o caso do Maranhão.

Isto posto, não basta a Constituição Federal de 1988 assegurar no inciso III, do Artigo 3º, que as desigualdades sociais e regionais devam ser reduzidas, deverão ser utilizadas estratégias para que o texto magno deixe a frieza dos papeis. Nesse sentido, o novo PDDR enumera as seguintes estratégias:

I - estruturação do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional para assegurar a articulação setorial das ações do Governo federal, a cooperação federativa e a participação social;
II - implementação do Núcleo de Inteligência Regional no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;
III - estruturação de modelo de planejamento integrado, por meio da elaboração de planos regionais e sub-regionais de desenvolvimento, pactos de metas e carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas;
IV - aprimoramento da inserção da dimensão regional em:
a) instrumentos de planejamento e orçamento federal; e
b) políticas públicas e programas governamentais;
V - aderência dos instrumentos de financiamento aos objetivos de desenvolvimento regional;
VI - estímulo ao empreendedorismo, ao cooperativismo e à inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, de forma a integrá-los a sistemas regionais, nacionais ou globais;
VII - apoio à integração produtiva de regiões em torno de projetos estruturantes ou de zonas de processamento; e
VIII - estruturação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, para assegurar o monitoramento e a avaliação da PNDR e o acompanhamento da dinâmica regional brasileira.

O PNDR possui abordagem territorial, abrangência nacional e atuação nas seguintes escalas macrorregional (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e sub-regional (faixa de fronteira,região integrada de desenvolvimento e semiárido). A tipologia referencial definirá os espaços elegíveis por meio do quadro de desigualdades regionais estabelecida pelo IBGE e, após a publicação do Censo Demográfico de 2020, permanecerá vigente a tipologia estabelecida pelo MDR. O planejamento e a implementação das ações da PNDR, por seu turno, observarão os seguintes eixos setoriais de intervenção:




A governança ficará a cargo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que é a instância estratégica, presidida pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e serão ainda membros os Ministros da Economia e do Desenvolvimento Regional, entre outros. Um Comitê-Executivo ficará responsável por operacionalizar a articulação de políticas e ações. Outrossim, as ações de desenvolvimento serão planejadas por meio dos seguintes instrumentos:

I - Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;
II- Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
III - Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
IV- Planos sub-regionais de desenvolvimento;e,
V - Pactos de metas com governos estaduais e distrital e as carteiras de projetos prioritários em diferentes escalas geográficas.
Os objetivos do PNDR serão financiados por meio do Orçamento Geral da União, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste, dos programas de desenvolvimento regional de bancos públicos federais existentes ou que venham a ser instituídos, dos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, e, por fim, outras fontes de recursos nacionais e internacionais.
Uma inovação interessante é que as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento deverão ser planejadas, de forma a considerar a mitigação dos riscos de créditos envolvidos nas aplicações, tendo em vista a heterogeneidade das sub-regiões e dos beneficiários desses recursos, com vistas à redução das taxas de inadimplência, à consecução dos financiamentos concedidos e ao alcance dos objetivos desses Fundos. 

A Sudam, Sudene e Sudeco, em conjunto com o MDR, são responsáveis por publicar anualmente os resultados do monitoramento das concessões e das aplicações dos Fundos Constitucionais. E a cada 180 dias as instituições operadoras devem prestar as informações necessárias ao monitoramento e à avaliação das concessões e das aplicações dos instrumentos de financiamento da PNDR.

O monitoramento e avaliação será realizado por meio do Núcleo de Inteligência Regional, instância permanente de assessoramento técnico às instituições do Governo federal, destinado à produção de conhecimento e informações afetas à PNDR e aos seus instrumentos. De igual modo, vai ser criado o Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional com o objetivo de monitorar e avaliar os instrumentos financeiros, os planos, os programas e as ações da PNDR, inclusive por meio do intercâmbio de informações com os demais órgãos e entidades públicos e com organizações da sociedade civil.
O MDR coordenará a elaboração de Relatório Anual de Monitoramento da PNDR, do Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR e do Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR, que conterá a análise dos indicadores de avaliação a serem apresentados durante as Conferências de Desenvolvimento Regional. Convém ressaltar, que o atual PNDR procura suprir as críticas do Tribunal de Contas da União de baixa aderência aos paradigmas da PNDR anterior (TCU, 2011). Conforme o TCU, os planos anuais não apresentavam um conjunto de indicadores e metas adequados e suficientes para avaliar e direcionar as aplicações de recursos de acordo com as diretrizes e prioridades traçadas pela PNDR e o TCU não enxergava indicadores e metas quantitativas anuais de distribuição por microrregiões prioritárias. 

Assim, a violência da desigualdade regional constitui um fator de entrave ao processo de desenvolvimento do Brasil. O Estado de São Paulo, por exemplo, tem um PIB de R$ 1,349 trilhões e supera em 9 vezes o de Roraima R$ 6,9 bilhões. Nesses termos, as desigualdades refletem-se na perspectivas de qualidade de vida das populações e diferenciam os cidadãos também com relação ao seu domicílio e local de trabalho.

Por derradeiro, o principal objeto de uma Política Nacional de Desenvolvimento é buscar reduzir as profundas desigualdades de níveis de vida e de oportunidades de desenvolvimento entre unidades territoriais ou regionais do país devendo organizar as ações com autonomia,sustentabilidade, transparência, efetividade e integridade (Resende, 2019).



*Resende é auditor federal e mestrando em Desenvolvimento Regional/UEMA
 


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