A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a LRF (Lei Complementar n.º 101/00), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11).
Inicialmente, o cidadão deve ter em mente que existem dois tipos de transparência: a ativa e a passiva. Nesse sentido, a transparência ativa, como o próprio nome diz, é a que é publicizada pelo próprio gestor público em face de exigência contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF (Lei Complementar n.º 101/00).
Por seu turno, a transparência passiva é acessada mediante a solicitação do cidadão interessado é baseada na Lei de Acesso à Informação-LAI (Lei nº 12.527/11).
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