quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Secretário não pode ocupar cargo em conselho municipal de saúde

Welliton Resende é auditor federal da CGU e ex-auditor do TCE-MA



Por Welliton Resende

A situação fática de secretário Municipal de Saúde ocupando cargo no Conselho Municipal de Saúde (CMS) é flagrantemente uma situação de conflito de interesses, uma vez que é gerada pelo confronto entre interesse público e privado, que podem comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 

Vale ressaltar que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro. Assim, é absolutamente incompatível gerir o recurso e ao mesmo tempo opinar sobre a licitude dos seus atos exercendo a competência plena de fiscalização e avaliação, que é papel precípuo atribuído legalmente ao conselho municipal de saúde. 

Registre-se, que a proibição é regra expressa prevista na Lei do Fundeb (LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007., art. 24;§ 5o ) que impede de integrar os conselhos prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, seus  cônjuges e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau.

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