quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

A política social brasileira no séc. XXI

Resenha do livro de Maria Ozanira Silva
Maria Ozanira da Silva


Por Welliton Resende

A partir dos anos 1980,  o debate sobre os Programas de Transferência de Renda ganhou contornos por conta das grandes transformações econômicas, sociais e trabalhistas.

Os processos de globalização e regionalização dos mercados, que foi uma manifestação do rearranjo do mercado capitalista, concentrou mais ainda o capital financeiro internacional. 

Desse modo, o Estado precisa proteger um amplo contingente de trabalhadores que passam a vivenciar o desemprego estrutural ou a precarização do seu trabalho, ampliando e disseminando a pobreza, tanto nos países em desenvolvimento como nos países de capitalismo avançado.

As crises, fizeram com que o Welfare State Keynesiano fosse questionado também na maioria das sociedades capitalistas avançadas. 

O que é o Welfare State?

Trata-se de um acordo social de classes expressando um pacto tácito estabelecido entre capital e trabalho: "comprometendo-se o primeiro a instituir uma sociedade de pleno emprego e de bem-estar-social e o segundo, a abdicar do ideal revolucionário, para permitir a paz social necessária à florescência dos anos gloriosos" (Maria Ozanira Silva,1997).

O declínio do pleno emprego, sustentáculo do Welfare State, fez gerar uma sociedade marcada pela dualidade:
Pessoas muito bem empregadasXcontingente amplo de pessoas desempregadas ou precariamente e instavelmente empregadas.

Essa conjuntura de defecção do Welfare State favorece o florescimento do desenvolvimento de experiências internacionais como Programas de Transferência de Renda. Aqui no Brasil passou a integrar a agenda a partir de 1991 com o projeto de lei de Eduardo Suplicy, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM).

Os programas sociais hoje existentes deslocam a população beneficiária do espaço do direito para o terreno do mérito servindo como instrumento para a corrupção, demagogia, fisiologismo e clientelismo político.

O Brasil não conseguiu construir uma uma sociedade salarial, nem o que se convencionou chamar de Welfare State. O processo de rearticulação da sociedade civil brasileira, que marcou os anos 1980, colocou a luta por direitos sociais básicos na pauta.

Nesse contexto de efervescência popular é destacada a questão da cidadania, cujo marco foi a ampliação dos direitos socais na Constituição de 1988.

Nos anos 90, com a opção pelo projeto neoliberal e a crise fiscal reinante, foram impostas limitações para os programas sociais, acompanhadas do desmonte dos direitos sociais conquistados, que se caracterizou nas reformas da CF.

Mesmo durante a vigência do padrão intervencionista do Estado brasileiro, não chegamos a construir um Estado de Bem-Estar Social, pautado pela cidadania. Com o neoliberalismo, o Sistema de Proteção Social ficou sob a orientação do BM e BIRD cuja cartilha exigia a descentralização, privatização e focalização dos programas sociais.

FHC, ao eleger como prioridade absoluta de seu governo o ajuste e a estabilidade econômica não deu a devida atenção à agenda social brasileira.

Os programas de transferência de renda

Os marcos iniciais da constituição de um sistema de proteção social foram realizados remontam ao período de 1930 e 1940, época da passagem do modelo de desenvolvimento agroexportador para o modelo urbano-industrial.

Nesses marcos, o Estado sempre foi o sujeito na produção do desenvolvimento econômico. No entanto, mesmo priorizando o mercado, se constitui também  numa fonte de solidariedade social, assumindo o papel de promotor da comunidade de interesses e de responsável pela promoção do bem-estar social.

Ser cidadão significava ter carteira assinada e pertencer a um sindicato. Ou seja, uma cidadania regulada, restrita ao meio urbano, numa sociedade marcada pela fragilidade de disputa entre interesses competitivos.

De 1970 a 1980, sob a orientação da ditadura militar avançou para compensar a repressão. No entanto, a estratégia de controle social por parte do Estado, não impediu a rearticulação da sociedade civil verificando-se forte eclosão de novos movimentos sociais e a estruturação do que se chamou de "sindicalismo autêntico" aliada ainda da intensa atuação da igreja.

Assim, foram mobilizadas novas demandas sociais pelo resgate da dívida social acumulada e agravada durante o período  da ditadura, e, consequentemente, pela ampliação de direitos sociais, num movimento de alargamento da concepção de cidadania.

O conteúdo desse movimento é assimilado pela CF de 1988, com a instituição do conceito de Seguridade Social que abarcou Assistência, Previdência e a saúde.

Como estamos falando de Brasil, no anos 90, os direitos sociais passaram a ser combatidos  e interrompidos sob a ideologia neoliberal. Ressalte-se aqui a forte reação das elites conservadoras no Congresso, impedindo a regulamentação dos direitos sociais.

A opção pelo ajuste econômico  provocou a estagnação do crescimento econômico  e a precarização  e instabilidade do trabalho, o desemprego e o rebaixamento do valor da renda do trabalho, com a consequente ampliação e aprofundamento da pobreza.

O sistema de proteção social chega aos anos 90 com as seguintes falhas:
-superposições de objetivos, competências, clientelas-alvo, agências e mecanismos operadores;
-Instabilidade e descontinuidades dos programas sociais;
-Insuficiência e ineficiência, com desperdício de recursos;
-distanciamento entre formuladores de políticas e beneficiários;
-Ausência de mecanismos de controle e acompanhamento de programas, além do avanço de um movimento de privatização das políticas sociais mediatizado por nefasta articulação do Estado com o setor privado lucrativo, sobretudo no que se refere às políticas de educação, saúde e habitação.

 O processo de flexibilização das relações de trabalho invibializou o que se considerava trabalho estável e seguro representado pela CTPS e pela proteção de riscos e contingências sociais assegurados pelo Welfare State. O desmonte dos direitos sociais e trabalhistas  insculpidos na CF tornou-se a única ferramenta para inserir o Brasil na economia mundial.

O Estado assumiu o papel de ajustador  da economia nacional à economia internacional. O Estado rebaixa ainda mais sua responsabilidade social transferindo essa responsabilidade para a sociedade mediante parcerias e também da "solidariedade".

O movimento rumo à universalização dos direitos sociais cede lugar ao que passou a ser considerado como um movimento de focalização. Ou seja, uma proteção social meramente compensatória e residual.

Esse ideário preconiza que as intervenções do Estado seja restrita à extrema pobreza, buscando a complementação da filantropia privada e das comunidades.

O século XXI marcou distâncias, cada vez mais amplas, entre indicadores econômicos e sociais. Nosso Sistema de Proteção Social é incapaz de enfrentar o empobrecimento crescente e a desproteção social.

Os programas têm sido orientados por políticas compensatórias e desvinculadas das políticas de desenvolvimento econômico.

Os mínimos sociais foram implantados no Brasil em 1940 com a instituição do salário-mínimo. Em 1986 foi instituído o seguro-desemprego e, por último, o abono salarial. Um grande avanço na questão dos mínimos sociais no Brasil ocorreu com a CF/88, quando foram instituídos 3 benefícios: 1)elevação do valor das aposentadorias ao salário-mínimo; 2)instituição da Renda Mensal Vitalícia aos brasileiros com mais de 70 anos que não dispõem de meios de subsistência; 3)Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e deficientes.

Segundo Suplicy, os Programas de Transferência de Renda representa a garantia do direito mais elementar do ser humano, o direito à vida, mediante uma justa participação na riqueza socialmente produzida.

O tema é tão palpitante que em 1986 foi criada a BIEN (Basic Income Earth Nework) .

Os elementos de sustentação do Welfare State  eram o pleno emprego, crescimento econômico e família estável. Com a globalização, surgiu uma "nova pobreza" decorrente da reestruturação produtiva e dos programas de ajuste econômico.

Hodiernamente, o debate aponta os Programas de Transferência de Renda como possibilidade de solução para a crise do emprego e o enfrentamento da pobreza.

Os Programas de Transferência de Renda podem ter duas orientações:
a)enquanto programas compensatórios e residuais
São decorrentes de pressupostos neoliberais e se prestam aos interesses do mercado e entendem que o desemprego e a exclusão social são inevitáveis.O objetivo é garantir a autonomia do indivíduo como consumidor, atenuar os efeitos mais perversos da pobreza e da desigualdade social. O objetivo é reproduzir uma classe de pobres e focalizar na extrema pobreza para que não ocorra desestímulo ao trabalho.

b)enquanto programas de redistribuição de renda
São orientados pelo critério da Cidadania Universal e objetivam dar autonomia ao cidadão. Uma focalização positiva capaz de promover a inclusão social.


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