Prefácio à "contribuição à crítica da economia política”

Resenha do célebre prefácio da obra de Karl Marx





              
Por Welliton Resende


Marx, ao escrever para Engels afirmava que o proudhonismo é aniquilado em suas bases. O proudhonismo difundiu-se amplamente na França e era uma ideologia pequeno-burguesa que sonhava em perpetuar a pequena propriedade privada. Sua proposta era reformar o regime capitalista e colocar em seus fundamentos a pequena propriedade privada. 

Proudhon propunha entre outras coisas a organização de um Banco Popular Especial que supostamente, através do "crédito gratuito", como ele chamava, ajudaria os operários a se converterem em pequenos proprietários e terem eles próprios os seus meios de produção.
Um célebre anarquista

No entanto, o avanço do estudo da economia política em geral e da economia política do capitalismo em particular colocaram abaixo as teses defendidas por Proudhon. Entre Marx e ele havia  um embate de caráter ideológico porque as ideais pequeno-burguesas causavam confusão ideológica e contribuíam para manter a classe operária dividida.

Prefácio para a Crítica da Economia Política

As ideias contidas neste prefácio são deveras importante para a compreensão do pensamento marxista ( concepção filosófica; economia política e socialismo científico). Max assim divide os seus estudos do Sistema da Economia Burguesa:
1)capital;
2)propriedade fundiária;
3)trabalho assalariado;
4)estado;
5)comércio exterior;
6)mercado mundial.

O famoso prefácio antecede a primeira parte do livro Primeiro, que trata do capital. No início, Marx se debruça sobre a revisão crítica da Filosofia do Direito em Hegel e conclui o seguinte:

1- "relações jurídicas, tais como formas de Estado, não podem ser compreendidas nem a partir de si mesmas, nem a partir do assim chamado desenvolvimento geral do espírito humano, mas, pelo contrário, elas se enraízam nas relações materiais de vida, cuja totalidade foi resumida por Hegel sob o nome de "sociedade civil".



O discurso jurídico como qualquer outro tem raízes históricas na sociedade civil. As relações jurídicas decorrem das relações materiais da vida (relações sociais) e não estão dissociadas da conjuntura histórica na qual atua. 

Em verdade, o direito é uma resposta aos conflitos e procura solucioná-los nos limites necessários à manutenção do status quo.
Após esta análise, Marx concluiu que a anatomia da sociedade burguesa deveria ser procurada na Economia Política.

2- "Na produção social da própria vida, os homens contraem relações determinadas, necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção estas que correspondem a uma etapa determinada de desenvolvimento de suas forças produtivas materiais."

As relações sociais do homem estão imbricadas com a sua relação de produção e o trabalho seria a expressão da vida humana. Por meio dele o homem transforma a natureza e a si mesmo.  A contradição do capitalismo é que o homem passa a explorar a força de trabalho de outro homem.

3-"A totalidade destas relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, e à qual correspondem formas sociais determinadas de consciência".


A estrutura econômica  define os arranjos jurídicos e políticos de uma sociedade

Estrutura: material
Superestrutura: ideológico

4-"Não é a consciência dos homens que determina o seu ser, mas, ao contrário, é o seu ser social que determina sua consciência".

5- "A explicação da história deve assentar, pois, no estudo do desenvolvimento das necessidades humanas e das forças produtivas do homem. E essa explicação permitirá pela primeira vez compreender as revoluções sociais, ou seja, estas não são mais do que o efeito de contradições que aparecem necessariamente entre as instituições sociais e as forças produtivas, pelo fato de que essas forças produtivas não deixam de se desenvolver".

6-Sobre o movimento dialético da sociedade, movimento este que constitui o seu processo histórico, Marx conclui: "Em uma certa etapa de seu desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade entram em contradição com as relações de produção existentes ou, o que nada mais é do que sua expressão jurídica, com as relações de propriedade destro das quais aquelas até então tinham se movido". De maneira que: "De formas de desenvolvimento das forças produtivas estas relações de produção se transformam em seus grilhões. Sobrevem então uma época de revolução social".

7-Quando ocorre esta contradição coloca-se na pauta histórica a necessidade de transformação de uma dada formação social. "Uma formação social nunca perece antes que estejam desenvolvidas todas as forças produtivas para as quais ela é suficientemente desenvolvida, e novas relações de produção mais adiantadas jamais tomarão o lugar antes que suas condições materiais de existência tenham sido geradas no sei mesmo da velha sociedade. È por isso que a humanidade só se propõe as tarefas que pode resolver, pois, se considera mais atentamente, se chegará à conclusão de que a própria tarefa só aparece onde as condições materiais de sua solução já existem, ou, pelo menos, são captadas no processo de seu devir".

8-"Com a transformação da base econômica, toda a enorme superestrutura se transforma com maior ou menor rapidez. Na consideração de tais transformações é necessário distinguir sempre entre a transformação material das condições econômicas de produção, que pode ser objeto de rigorosa verificação da ciência natural, e as formas jurídicas, políticas, religiosas, artísticas ou filosóficas, em resumo as formas ideológicas pelas quais os homens tomam consciência deste conflito e o conduzem até o fim".

9-Não se julga a consciência social de uma época à partir dela mesma e sim "é preciso explicar esta consciência a partir das contradições da vida material, a partir do conflito existente entre as forças produtivas sociais e as relações de produção".






"Qui si convien lasciare ogni sospetto Ogni viltà convien che sai morta." (que aqui se afaste toda a suspeita .Que neste lugar se despreze todo o medo)

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