Direitos sociais: conflitos e negociações no Brasil contemporâneo

Resenha do texto de Maria Célia Paoli e Vera da Silva Telles


Por Welliton Resende




A trajetória recente dos movimentos sociais esteve inteiramente implicada em um esforço  de inscrever novos direitos na ordem legal e influenciar a elaboração e regulamentação da nova ordem constitucional, primeiro, no plano federal, e, depois, nos planos estaduais e municipais.

Além de incorporar uma agenda universalista de direitos e proteção social, o novo texto legal traduz uma exigência de participação na gestão da coisa pública e acena com as possibilidades de construção partilhada e negociada de uma legalidade capaz de conciliar democracia e cidadania.

Sabemos que entre a letra da lei e a realidade há uma grande distância, que entre uma e outra operam tradições políticas arraigadas, o bloqueio conservador à efetivação dos direitos ou então ao encapsulamento  das instâncias participativas no particularismo dos interesses corporativos.

Habermas (1990) chama de soberania popular essas reivindicações de direitos. No início dos anos 90, houve a redefinição do papel do estado que acarretou efeitos sociais perversos da modernização e reestruturação produtiva em curso no país.

Enraizada em um processo de organização de atores coletivos, de lutas sociais e reivindicações de direitos, a sociedade civil pode ser entendida como uma articulação entre práticas associativas, o universos dos direitos e espaços democráticos de representação e interlocução pública.

A noção de participação, bem como a representação e negociação democráticas, define o modo pelo qual os dilemas e possibilidades de futuro do país  são descritos e problematizados.

O Estado Mínimo,  na prática significa a redução do espaço público e a ampliação da esfera dos interesses privados.

As arenas públicas permitem tornar a gestão pública permeável às aspirações e demandas emergentes da sociedade civil, retirando do Estado o monopólio exclusivo da definição de uma agenda de prioridades e problemas pertinentes à vida, em sociedade.

O interesse público não é a emanação, sem mediações, da participação popular. A abertura de espaços tem o efeito de demolir a ficção de uma homogeneidade e uma unidade interna atribuída ao "pólo popular".

No entanto, a participação popular apresenta alguns problemas, segundo Tarso Genro:
1)os movimentos sociais no mais das vezes são presos a uma "visão geográfico-corporativa" e tendem a ter uma visão fragmentada.
2)a disputa por recursos públicos é acirrada divide o grupo e dá margem a velhas práticas clientelistas  e corporativistas.
3)se traduzem, muitas vezes, em conflito de interesses.
4)o universo popular está atravessado por diferentes e não convergentes noções de leis, direitos e justiça.

A chamada "parceria com a sociedade civil"  tem uma visão conservadora e elide a questão da responsabilidade pública, geram simulacros (imitações) de políticas sociais subtraídas das dimensões de igualdade e justiça".



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