Essa é pergunta que mais chega a mim nas redes sociais, caixa de e-mails e via telefone. Para começar o assunto, a o princípio básico de um processo de transição é não haver a descontinuidade dos serviços públicos.
Trocando em miúdos, o cidadão não deve (ou deveria) ser penalizado porque o atual prefeito perdeu a eleição. Se a votação dele não foi suficiente é porque não fez jus aos compromissos assumidos com os seus eleitores.
Agora não adianta penalizar a população não pagando fornecedores, servidores contratados e até, pasmem, levando as tomadas do prédio da prefeitura. Um espetáculo, no mínimo, ridículo. Enfim, a transição é um processo de mudança natural.
Para assegurar isso, o governo estadual editou a Lei nº 10.219/2015, de 31 de março de 2015, que Institui a Transição Republicana de Governo,
dispõe sobre a formação da equipe de
transição, define o seu funcionamento e dá
outras providências.
Da mesma forma, que o Art. 156 da Constituição do Estado do Maranhão que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição
municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar
ao sucessor, relatório da situação administrativa municipal, que conterá
obrigatoriamente:
I – relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos
vencimentos;
II – medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de
Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se
for o caso;
III – situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
IV – relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas
formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar
e pagar referente aos mesmos;
V – transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio;
VI – relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva
lotação e remuneração.
Mãos à obra e sucesso no processo de transição!!!
auditor Federal de Finanças e Controle da CGU
ex-auditor do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
http://legislacao.al.ma.gov.br:8080/ged/busca.html;jsessionid=qhGuyKqYf9-MJ6THBdFoxIFAPh6SJOEABmr2ICNg.intranet
Comentários
Postar um comentário
Comente, participe..., ajude-nos a combater a corrupção no Maranhão.