Por Welliton Resende
A recente notícia de que o Ministério Público Federal em Araraquara, no interior de São Paulo,
denunciou cinco pessoas por estelionato por causa do recebimento
indevido de benefícios do Programa Bolsa Família do Governo Federal deixou muita gente com as barbas de molho no Maranhão.
Em São Paulo, o MPF denunciou duas mulheres que omitiram parte de suas rendas para se enquadrar no perfil do programa e a assistente
social que atuava como gestora do Bolsa família. De acordo com o MPF, "apesar de ter pleno
conhecimento das fraudes, a gestora não tomou quaisquer providências
para cancelar o recebimento dos valores pelas estelionatárias".
Além da gestora municipal do
programa, foi denunciada ainda uma das estagiárias do órgão gestor do Bolsa
Família na cidade. A investigação mostra que ela conhecia a verdadeira
situação financeira das beneficiárias, uma vez que frequentavam a mesma
faculdade, mas, mesmo assim, preencheu a ficha com as falsas declarações
prestadas e permitiu o cadastro indevido no CadÚnico.
Em tempo, o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do
Código Penal, é punido com um a cinco anos de prisão, pena aumentada em
um terço quando cometido contra entidade de direito público, como a
União.
Em 2005, foi criada a Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família, mediante a formalização de acordos de cooperações técnicas, entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e os Ministérios Públicos Estaduais, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, todos os órgãos de controle são responsáveis pela fiscalização do PBF.
No Maranhão, uma compilação rápida dos relatórios da CGU revelou as principais irregularidades praticadas contra o Programa Bolsa Família e o valor recebido pelas prefeituras para melhorar a gestão do programa, o Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Veja as principais irregularidades apontadas pela CGU:
- Inexistência de Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa-Família;
- Ausência de ações de mobilização e sensibilização das famílias, por parte da Prefeitura, para o cumprimento das condicionalidades do Programa;
- Ausência de implementação de programas/ações complementares ao Bolsa-Família;
- Ausência de divulgação da lista de beneficiários do Programa;
- Indícios da existência de beneficiários do Programa Bolsa Família com de renda per capita superior à definida pelo Programa;
- Pagamento do benefício a parentes do prefeito, de empresários e de membro da Comissão de Licitação;
- Cadastro Único desatualizado: beneficiários e alunos não localizados;
- Responsável pelo pagamento do bolsa família pratica venda casada e retém o cartão dos beneficiários;
- Ocorrência de saques à conta, sem a devida comprovação de sua utilização na finalidade do Programa Bolsa Família;
- Não incorporação dos recursos do IGD ao Orçamento Municipal;
- Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa-Família;
- Ausência de prestação de contas dos recursos do IGD no exercício;
- Ausência de contrato de prestação de serviços da equipe que trabalha na operacionalização do CADúnico;
- Pagamento de despesas do IGD utilizando dinheiro em espécie e falta de identificação das notas fiscais; e,
- Notas fiscais de compras com recursos do IGD sem identificação da origem dos recursos e sem o respectivo atesto.
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