Por Welliton Resende*
Em ano eleitoral é comum, infelizmente, os governantes
utilizarem-se da máquina administrativa em favor de si, ou de seus
candidatos, para obter alguma vantagem na eleição.
E, também, é mais comum ainda o cidadão desconhecer, de fato, o que o
governador(a) não pode fazer com a máquina pública em ano eleitoral.
Assim, informamos quais condutas não são permitidas:
a) É vedado o uso de bens móveis e imóveis da administração pública, no caso, em benefício de qualquer candidato, partido político
ou coligação;
b) A utilização de materiais e serviços públicos em campanha;
c) Durante o horário de expediente
normal é vedada a cessão de servidor público ou empregado da
administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus
serviços em favor de comitês de campanha eleitoral, partido político ou
coligação; e,
d) É vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato,
partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados.
Cidadão, a informação é a sua arma, e se você tiver conhecimento de
alguma dessas condutas denuncie ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. Faça a sua parte, garanta que a
vontade do povo realmente prevaleça.
Resende é auditor e coordenador do Núcleo de Ação da Prevenção à Corrupção (NAP)
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