Como fiscalizar o governo em ano eleitoral?


Por Welliton Resende*


Em ano eleitoral é comum, infelizmente, os governantes utilizarem-se da máquina administrativa em favor de si, ou de seus candidatos, para obter alguma vantagem na eleição.

E, também, é mais comum ainda o cidadão desconhecer, de fato, o que o governador(a) não pode fazer com a máquina pública em ano eleitoral.

Assim, informamos quais condutas não são permitidas:

a) É vedado o uso de bens móveis e imóveis da administração pública, no caso, em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação;
b) A utilização de materiais e serviços públicos em campanha;
c) Durante o horário de expediente normal é vedada a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços em favor de comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação; e,
d) É vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados.

Cidadão, a informação é a sua arma,  e se você tiver conhecimento de alguma dessas condutas denuncie ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. Faça a sua parte, garanta que a vontade do povo realmente prevaleça.


Resende é auditor e coordenador do Núcleo de Ação da Prevenção à Corrupção (NAP)

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