Entre as sanções estão o confisco de 20% do faturamento bruto e a suspensão definitiva das atividades
Por Camila Costa
Entra em vigor amanhã a lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que alcançará o caixa das empresas envolvidas em práticas ilícitas. Até então, as instituições privadas suspeitas de participação em esquemas de desvio de dinheiro público escapavam praticamente ilesas. Elas demitiam os empregados denunciados por fraude em licitação ou suborno de um agente do Estado, emitiam uma declaração pública, na qual repudiavam as ações, e seguiam tocando os negócios. Agora, perderão 20% do faturamento bruto e correrão o risco de ter a atividade encerrada. A responsabilização vai de funcionários a donos de empresas, chegando até aos famosos laranjas, sem considerar se houve dolo ou culpa.
De acordo com estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por ano, entre R$ 50 bilhões e R$ 84 bilhões, o equivalente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), são perdidos para a corrupção. Embora tenha sido aprovada e sancionada em agosto do ano passado, a lei anticorrupção precisa ser regulamentada, tarefa sob responsabilidade da Controladoria-Geral da República. As regras de aplicação da lei deverão ser publicadas no Diário Oficial da União de amanhã. Hoje, apenas Tocantins está preparado para pôr em prática as regras, entre elas a de aplicação da multa. O Governo do Distrito Federal (GDF) espera a edição do decreto federal para detalhar a aplicabilidade da lei na capital.
Atualmente, o GDF resolve situações de corrupção por meio de declarações de inidoneidade, o que impede a empresa envolvida de renovar ou fazer contratos com órgãos da administração pública. “A principal mudança é a responsabilização jurídica, dita como objetiva. Independentemente de provar quem cometeu o ato ilícito, quem pagou a propina, a companhia será punida. E o importante serão as penas, as severas multas, algo inédito no Brasil, que vão doer no bolso do empresário”, explicou a secretária de Transparência do DF, Vânia Vieira.
Por Camila Costa
Entra em vigor amanhã a lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que alcançará o caixa das empresas envolvidas em práticas ilícitas. Até então, as instituições privadas suspeitas de participação em esquemas de desvio de dinheiro público escapavam praticamente ilesas. Elas demitiam os empregados denunciados por fraude em licitação ou suborno de um agente do Estado, emitiam uma declaração pública, na qual repudiavam as ações, e seguiam tocando os negócios. Agora, perderão 20% do faturamento bruto e correrão o risco de ter a atividade encerrada. A responsabilização vai de funcionários a donos de empresas, chegando até aos famosos laranjas, sem considerar se houve dolo ou culpa.
De acordo com estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por ano, entre R$ 50 bilhões e R$ 84 bilhões, o equivalente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), são perdidos para a corrupção. Embora tenha sido aprovada e sancionada em agosto do ano passado, a lei anticorrupção precisa ser regulamentada, tarefa sob responsabilidade da Controladoria-Geral da República. As regras de aplicação da lei deverão ser publicadas no Diário Oficial da União de amanhã. Hoje, apenas Tocantins está preparado para pôr em prática as regras, entre elas a de aplicação da multa. O Governo do Distrito Federal (GDF) espera a edição do decreto federal para detalhar a aplicabilidade da lei na capital.
Atualmente, o GDF resolve situações de corrupção por meio de declarações de inidoneidade, o que impede a empresa envolvida de renovar ou fazer contratos com órgãos da administração pública. “A principal mudança é a responsabilização jurídica, dita como objetiva. Independentemente de provar quem cometeu o ato ilícito, quem pagou a propina, a companhia será punida. E o importante serão as penas, as severas multas, algo inédito no Brasil, que vão doer no bolso do empresário”, explicou a secretária de Transparência do DF, Vânia Vieira.
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