Washington no TCE, isso é bom ou ruim para a sociedade?

Washington Oliveira (PT), vice-governador do Maranhão

Por Welliton Resende

A conturbada eleição do vice-governador do Maranhão, Washington Luís (PT), para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas foi o assunto mais comentado da semana no face, blogues e até no twitter.

Foram muitas as linhas de argumentação que sustentaram a tese da ilegalidade cometida na escolha. Sem delongas, leu-se muito sobre uma possível "manobra" da atual governadora Roseana Sarney (PMDB) para afastar o vice-governador de suas funções e livrar-se dele do caminho natural ao Palácio dos Leões.

Com a renúncia de WO, Roseana pode desimcompatibilizar-se do cargo e deixar o governo do estado nas mãos do presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB), e candidatar-se ao senado mais uma vez. Mas Arnaldo não vai ficar no comando por muito tempo, deve convocar eleições indiretas onde somente os deputados votarão. É a regra.

Sustenta-se que WO poderia assumir o cargo de governador e com o apoio do Palácio do Planalto meter um "pé" no pessoal sarneysista e ficar no poder de fato e de direito. Depois do "efeito Zé Reinaldo", o pessoal de lá confia em muito pouca gente.

Enfim, sem nos adentrarmos nesta questão. A eleição de WO ocorreu na mais completa ilegalidade. Primeiro, a Assembleia Legislativa não permitiu o amplo acesso dos cidadãos à postulação do cargo, conforme preceitua a Constituição Estadual.

Nos termos de uma portaria interna da Assembleia Legislativa, somente pode registrar candidatura e, por conseguinte, participar da sabatina para aferir os conhecimentos exigidos para assumir o cargo, quem possuir a assinatura de no mínimo 14 deputados estaduais

Ou seja, absolutamente contrário ao que preceitua o  Art. 52 da CE:
"§ 1o - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre
brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
.."

Como se pode ver, a CE não faz exigência de 14 assinaturas de deputados estaduais para que um cidadão possa postular a sua candidatura. E uma mera portaria da AL não poderia impor exigências e requisitos que a própria Constituição - que é a lei maior - não faz.

Além disso, o laureado não demonstrou possuir os requisitos mínimos exigidos pela Constituição do Estado. Mas se rasgaram a regra constitucional para a inscrição ao cargo que se dirá do resto.

Voltado ao tema WO, com a omissão do Poder Judiciário vivenciada no Maranhão observa-se que nada será feito contra esta decisão política da Assembleia Legislativa. Mesmo que um juiz singular, o Sr.  José Edilson Caridade Ribeiro, haja tentando recobrar o bom senso, não serão acatados os seus argumentos por falta de apoio do pleno do Tribunal de Justiça.

São favas contadas, como diria um velho amigo de Campestre do Maranhão. WO é de "direito" o 7º conselheiro do TCE-MA.

O que isso representa para a sociedade maranhense? nós podemos fazer deste limão uma limonada?

Vendo pelo lado estritamente técnico, creio que WO, mesmo sem ter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo, pode se assessorar de bons técnicos. Não há que inventar a roda, componha seu gabinete com auditores concursados do próprio tribunal e vá dar pareceres definitivos e acórdãos dentro do que deve ser dado.

Nada de aliados, militantes e panfletários. Tribunal de Contas é coisa séria.

Enfim, só nos resta torcer para que WO tome decisões baseadas na legalidade e na impessoalidade. E possa ser um progressista, juntamente com Caldas Furtado, no meio de conselheiros absolutamente conservadores.

Pode ser que dê certo!



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