Servidor público que enriqueceu ilicitamente ficará com contas bancárias indisponíveis
Folha de São Paulo
O Senado aprovou ontem projeto que determina a indisponibilidade de bens de agentes públicos que tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. O bloqueio se aplicará também a contas bancárias e aplicações financeiras no Brasil ou no exterior.
A proposta permite a concessão de liminar, sem oitiva do envolvido, para decretar tanto a indisponibilidade quanto o sequestro dos bens. Como o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, irá a votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário.
O projeto também determina a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio de terceiros ou de empresas que tiverem os nomes utilizados para facilitar a prática criminosa, ocultar o produto ou os rendimentos do crime.
A única exceção são os bens penhorados ou dados em garantia, em operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio, a instituições que tenham o funcionamento autorizado pelo Banco Central.
Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a atual lei de improbidade administrativa já determina o sequestro dos bens do acusado ou de terceiros que tenham enriquecido irregularmente às custas do setor público --mas essa regra somente se aplica a bens que sejam alvo do litígio.
Na prática não há punição, explica o senador, porque é difícil distinguir os bens adquiridos com a prática criminosa dos que compõem o patrimônio regular do acusado: "São mudanças simples que buscam dar maior efetividade à lei, em vigor há quase 20 anos e que lamentavelmente ainda não produziu todos os resultados esperados".
Pelo texto nenhum pedido de restituição de bens sequestrados será conhecido sem o comparecimento pessoal do servidor em juízo. Isso permite a localização do responsável pelos danos ao erário, pois ele que não poderá só solicitar judicialmente a restituição.
Folha de São Paulo
O Senado aprovou ontem projeto que determina a indisponibilidade de bens de agentes públicos que tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. O bloqueio se aplicará também a contas bancárias e aplicações financeiras no Brasil ou no exterior.
A proposta permite a concessão de liminar, sem oitiva do envolvido, para decretar tanto a indisponibilidade quanto o sequestro dos bens. Como o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, irá a votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário.
O projeto também determina a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio de terceiros ou de empresas que tiverem os nomes utilizados para facilitar a prática criminosa, ocultar o produto ou os rendimentos do crime.
A única exceção são os bens penhorados ou dados em garantia, em operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio, a instituições que tenham o funcionamento autorizado pelo Banco Central.
Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a atual lei de improbidade administrativa já determina o sequestro dos bens do acusado ou de terceiros que tenham enriquecido irregularmente às custas do setor público --mas essa regra somente se aplica a bens que sejam alvo do litígio.
Na prática não há punição, explica o senador, porque é difícil distinguir os bens adquiridos com a prática criminosa dos que compõem o patrimônio regular do acusado: "São mudanças simples que buscam dar maior efetividade à lei, em vigor há quase 20 anos e que lamentavelmente ainda não produziu todos os resultados esperados".
Pelo texto nenhum pedido de restituição de bens sequestrados será conhecido sem o comparecimento pessoal do servidor em juízo. Isso permite a localização do responsável pelos danos ao erário, pois ele que não poderá só solicitar judicialmente a restituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.