Dinheiro público: quando roubar tem que deixar de ser a regra


Por Welliton Resende*

Dinheiro público tem destinação certa: a finalidade prevista na legislação que ampara a sua transferência ao estado ou município, ou outra entidade. Portanto, qualquer desvio de finalidade na utilização destes recursos é considerado um ato de corrupção.

O gestor público (governador, prefeito, secretário, etc) deve se ater aos instrumentos legais quando dá aplicação destas verbas. Qualquer desvio, é tipificado como um ato de corrupção.

A nossa sociedade deve ser absolutamente intransigente com quem desvia o dinheiro que deveria ser destinado às políticas públicas, normalmente mitigadoras da situação de abandono das comunidades.

Em nosso querido e amado Brasil, sabemos das dificuldades de se reaver ao erário o dinheiro desviado. Logo, PREVENIR a corrupção se faz necessário. E mais que isso, se faz urgente.

O controle social para ser palpável pela maioria das pessoas deve prescindir de três coisas: prestação de contas acessível fisicamente ao cidadão, responsabilização de quem der causa aos desvios e, por fim, cidadãos com capacidade de verificar as prestações de contas e entregar os "achados" aos órgãos de controle, tais como, CGU, Polícia Federal, Ministério Público e TCU.

Com a ação dos "auditores sociais", juntamente com os demais atores do Estado, a situação tende a mudar. Em minha opinião, o corrupto é um verdadeiro psicopata, se ele vir oportunidade, vai levar o dinheiro. Assim, quanto mais olhos estiverem sobre os recursos públicos, mas difícil será o seu desvio.

 Não é fácil! mas se dermos o primeiro passo construiremos a manhã desejada.

Welliton Resende é auditor e coordenador do
 Núcleo de Prevenção à Corrupção da CGU-MA

Comentários

  1. É isso: sabemos que o controle institucional, a nível de União é exercido pelos órgãos de controle federais, nos Estados pelos órgãos de controle estaduais e nos municípios pelos órgãos de controle municipais, mas essas ações só terão a eficácia e eficiência desejada com a participação dos cidadãos que têm o direito legal de fiscalizar os recursos destinados, principalmente, ao seu município, sejam recursos federais, estaduais e /ou municipais.
    Essa ação conjunta irá inibir sobremaneira a desfaçatez de corruptos e corruptores de plantão.

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  2. Dr. Welliton
    Anos passaram-se, minha vida sofreu um tsunami, do qual aos poucos me vou estabilizando com dificuldade, conforme os desejos de Deus.
    Casualmente acessei o Google, à procura de uma informação e deparei com seu blog.
    Alegra-me, conforta-me, concluir que o senhor continua em sua cruzada, com denodo invulgar.
    Hoje sou uma viúva chorona, a que tudo emociona, mas sem perder a capacidade de indignar-se, felizmente. Minha consciência crítica mantém-se intacta.
    Nem vou comentar o que se passa em nosso país. Enfim... A História segue seu curso.
    Parabenizo-o e afirmo que perceber a existência de "espécimes" raras de elevada categoria devolve-me um halo de esperança e vontade de participar ainda da vida.
    Parabéns e que Deus lhe dê forças para prosseguir em sua cruzada contra esta praga da corrupção que nos assola e desmerece como nação.
    Saudações cordiais
    Magdala Domingues Costa

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