Estratégias para o fortalecimento do combate à corrupção nos municípios maranhenses

Escola pública em Pindaré-MA
Por Welliton Resende*

Combater a "praga dos séculos", que é a corrupção,  não é uma tarefa fácil e deixar esta missão a cargo apenas dos órgãos de controle dificulta ainda mais. Desse modo, elaborar estratégias de enfrentamento sem envolver a sociedade torna a tarefa, além de mais árdua, menos eficaz.

Assim, debruçando-se sobre esta perspectiva, creio que algumas que podemos começar pelo seguinte:

1-Unificar e uniformizar as estratégias de ação dos setores envolvidos com o combate à corrupção, nos diversos municípios maranhenses.

Algumas ações isoladas já estão em curso, como por exemplo, o trabalho do Centro de Direitos Humanos de Tutóia (MA), os seminários promovidos pelos Irmãos La Salle em Presidente Médice (MA), Fórum Jorge Moreno, a ONG Balaiada em Nina Rodrigues, a OCCIS em Santa Luzia, o CDH em Açailândia, os sítios www.controlecidadao, www.dinheiropublico, blog do controle social. Destacam-se, ainda, as ações realizadas pelos órgãos públicos: CGU (Programa Olho Vivo no Dinheiro Público), TCU (Diálogo Público), TCE-MA (Programa Contas na Mão) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Administrativa-MCCEA do MPE.


2-Formar auditores socais.

Em face de os órgãos de controle (CGU,TCU, TCE,CGE, MP) estarem sediados nas respectivas capitais e, por questões de logística, as ações ocorrem normalmente por amostra, faz-se necessário que o próprio cidadão fiscalize os recursos públicos no município onde reside. Assim, o papel das entidades será o de instrumentalizar estes cidadãos com vistas ao exercício do controle social, ou seja, na formação desses atores. Para tanto, poderão ser utilizadas diversas ferramentas, tais como, técnicas expositivo-dialogadas (palestras, seminários, painéis, etc), uso da internet (blogs, sítios,etc), programas de rádio, elaboração de cartilhas voltadas ao controle (já disponível a “DESCOMPLICANDO”).

3-Envolver as associações de servidores dos órgãos de controle (Associação de Servidores do TCE, União Nacional do Analistas e Técnicos de Finanças e Controle-CGU, AUDITAR do TCU, dentre outras).

A causa do combate à corrupção deve ser incrementada com a participação dessas entidades, agregando valor intelectual e peso na formação de um inconsciente coletivo voltado à causa.

4-Aproximação com o Poder Legislativo Estadual e os representantes do Estado no Congresso Nacional, com vistas a angariar apoio para a aprovação de projetos de lei voltados para o incremento da transparência e do controle, meios eficazes de combate à corrupção.

a) A LRF precisa obrigar que o prefeito(a) emita listas de pagamentos efetuados, patrimônio e de arrecadação;
b)O Decreto-Lei  201/67 deve prever o afastamento imediato do prefeito(a) nos casos de pagamento a empresas-fantasmas e destruição de provas, inclusive coagindo testemunhas;
c)Alterar a CF para que o provimento dos cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deixe de ser político, devendo recair sobre os servidores da carreira cuja entrada se deu através de concurso público;
d)O prefeito(a) deve divulgar na internet mensalmente uma listagem de todos os pagamentos efetuados, especificando o CNPJ, CPF, valores , nome e endereço. Essas informações deverão estar acessíveis às receitas federal e estadual;
e)Definir como crime organizado a atuação de grupos que desviam recursos da merenda escolar, fundeb, SUS etc. e passar a atuação para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

5-Criação de um Fórum Permanente que congregue todas as entidades que objetivem combater a corrupção.

Envolve reuniões periódicas e permanentes, divulgação através de peças informativas, etc.

6-Acompanhamento in loco dos processos licitatórios realizados nos municípios.

A Lei 8.666/93 assegura, no seu Art. Art. 41, § 1º, que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei (…).

7-Interagir com Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social-CACS (FUNDEB, CAE, CMETI, PBF, CMAS e CMS).

Os conselhos são os instrumentos formais de acompanhamento dos programas federais nos municípios, portanto, são de importância estratégica para a causa do controle social, tendo em vista que possuem poder decisorial de aprovação, ou não, das prestações de contas. Auxiliar os conselhos dando-lhes diretrizes que fortaleçam a sua legitimidade, autonomia e representatividade potencializando, assim, o controle existente.


8-Firmar parcerias com os Promotores de Justiça das Comarcas dos municípios.

Esses atores são muito importantes, tendo em vista que a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria abre inquérito civil público para investigar os fatos. Uma vez comprovadas as denúncias, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.

9-Divulgar à comunidade os canais de apresentação de denúncias.



*Resende é auditor e coordenador do Núcleo de Prevenção à Corrupção da CGU-MA
Welliton Resende


Comentários