Manifestações: PEC da impunidade é adiada na Câmara dos Deputados


Adicionar legenda

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu adiar a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que impede o Ministério Público de investigar crimes - tornando a função exclusiva das polícias federal e civil.

A votação estava prevista para 26 de junho. Em meio à polêmica em torno do projeto, que nos últimos dias virou mais uma bandeira das manifestações populares, os deputados preferiram adiar a discussão.

Além disso, não houve consenso entre delegados de polícia e procuradores no grupo de trabalho formado a pedido de Henrique Alves para buscar uma alternativa à PEC 37.

Na terça-feira, dia 25, o presidente da Câmara deve discutir uma nova data para votação com o grupo de trabalho e lideranças da Casa.

A decisão de adiar a votação foi anunciada ontem pela assessoria de imprensa da presidência da Câmara, enquanto Henrique Alves estava de viagem à Rússia. Na quarta-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que pediria o adiamento. O ministro fará reuniões separadas com delegados e procuradores, a partir da semana que vem, para discutir se é possível superar divergências.

As chances de acordo, entretanto, parecem remotas. Enquanto delegados querem definir as atribuições do Ministério Público primeiro em uma PEC, procuradores defendem que bastaria uma lei ordinária para regulamentar suas investigações criminais.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu ontem que, em vez de adiada, a proposta seja excluída da pauta. "O Ministério Público entende é que essa PEC não deve apenas ser adiada sua votação, deve ser simplesmente excluída da pauta de deliberações do Congresso Nacional", disse. Ele também afirmou que "não há dúvida" de que as manifestações sociais contribuíram para o adiamento da votação.

Relator da PEC 37 na Câmara, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) sugeriu que o Congresso vote um substitutivo que mudaria a Constituição para prever que o Ministério Público investigue de forma extraordinária. A partir daí, as atribuições do MP seriam especificadas em lei complementar, a ser editada em um prazo de 120 dias.


Fonte: Jornal Valor Econômico

Comentários