São Vicente Férrer: Prefeito na mira dos Ministérios Públicos Federal e Estadual

João Batista Freitas é prefeito do município e, segundo o MPF, em sua gestão anterior aplicou irregularmente mais de um milhão de reais do Fundeb

João Batista, prefeito de São Vicente Férrer,  na mira do MPE e do MPF


Fonte: MPF/MA

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de Improbidade administrativa contra o prefeito do município de São Vicente Férrer (MA), João Batista Freitas, devido a irregularidades cometidas na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em sua gestão anterior.

Em 2008, a União repassou ao município R$ 5.529.959,17 para financiar a educação básica, porém, em tomada de contas anual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou a inexistência de documentação que comprovasse a aplicação de R$ 1.005.648,84. Também não foram apresentados pelo município procedimentos licitatórios correspondentes aos recursos do Fundeb deste período.

João Batista Freitas foi prefeito de São Vicente Férrer no período de 2004 a 2008 e, por ele ser o atual prefeito, o MPF encaminhou cópia do procedimento à Procuradoria Regional da República da 1ª região (PRR-1), para que seja feita a análise do crime, já que João Batista detém foro por prerrogativa de função, conforme afirma o procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a condenação do prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa), e, ainda, que o prefeito devolva ao erário todo o dinheiro gasto indevidamente.

Há muito tempo, que a gestão de João Batista é tida como temerária, vejam esta matéria publicada no Jornal Pequeno de 19/07/2011:

Desembargadores mantêm no cargo prefeito de São Vicente de Férrer (19/07/2011)

A 2ª Câmara Cível do TJMA, em sessão nesta terça-feira, 19, confirmou liminar deferida em dezembro de 2010, acatando recurso do prefeito de São Vicente de Férrer, João Batista Freitas, para mantê-lo no cargo. O prefeito havia sido afastado liminarmente pelo juízo da comarca, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O MPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento imediato do prefeito, alegando atrasos no pagamento dos servidores públicos do município e prejuízos decorrentes.

No recurso, o prefeito pedia a reforma da decisão de afastamento, argumentando que a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença, sendo o afastamento cautelar medida excepcional somente cabível quando comprovada sua necessidade para tutelar a instrução processual.

Fundamentação - O relator, desembargador Raimundo Cutrim, considerou ausente a fundamentação específica acerca da necessidade de afastamento do gestor do cargo, conforme exigido pela lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o magistrado, esse tipo de sanção exige cautela, pois a perda da função precisa observar a garantia da ampla defesa e do contraditório, princípios que não se harmonizam com o deferimento de liminar, exceto quando comprovado o prejuízo à instrução.

O voto para manter o prefeito no cargo foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Cleones Cunha (substituto).

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