João Batista Freitas é prefeito do município e,
segundo o MPF, em sua gestão anterior aplicou irregularmente mais de um
milhão de reais do Fundeb
Fonte: MPF/MA
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de Improbidade administrativa contra o prefeito do município de São Vicente Férrer (MA), João Batista Freitas, devido a irregularidades cometidas na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em sua gestão anterior.
Em 2008, a União repassou ao município R$ 5.529.959,17 para financiar a educação básica, porém, em tomada de contas anual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou a inexistência de documentação que comprovasse a aplicação de R$ 1.005.648,84. Também não foram apresentados pelo município procedimentos licitatórios correspondentes aos recursos do Fundeb deste período.
João Batista Freitas foi prefeito de São Vicente Férrer no período de 2004 a 2008 e, por ele ser o atual prefeito, o MPF encaminhou cópia do procedimento à Procuradoria Regional da República da 1ª região (PRR-1), para que seja feita a análise do crime, já que João Batista detém foro por prerrogativa de função, conforme afirma o procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a condenação do prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa), e, ainda, que o prefeito devolva ao erário todo o dinheiro gasto indevidamente.
Há muito tempo, que a gestão de João Batista é tida como temerária, vejam esta matéria publicada no Jornal Pequeno de 19/07/2011:
João Batista, prefeito de São Vicente Férrer, na mira do MPE e do MPF |
Fonte: MPF/MA
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de Improbidade administrativa contra o prefeito do município de São Vicente Férrer (MA), João Batista Freitas, devido a irregularidades cometidas na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em sua gestão anterior.
Em 2008, a União repassou ao município R$ 5.529.959,17 para financiar a educação básica, porém, em tomada de contas anual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou a inexistência de documentação que comprovasse a aplicação de R$ 1.005.648,84. Também não foram apresentados pelo município procedimentos licitatórios correspondentes aos recursos do Fundeb deste período.
João Batista Freitas foi prefeito de São Vicente Férrer no período de 2004 a 2008 e, por ele ser o atual prefeito, o MPF encaminhou cópia do procedimento à Procuradoria Regional da República da 1ª região (PRR-1), para que seja feita a análise do crime, já que João Batista detém foro por prerrogativa de função, conforme afirma o procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a condenação do prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa), e, ainda, que o prefeito devolva ao erário todo o dinheiro gasto indevidamente.
Há muito tempo, que a gestão de João Batista é tida como temerária, vejam esta matéria publicada no Jornal Pequeno de 19/07/2011:
Desembargadores mantêm no cargo prefeito de São Vicente de Férrer (19/07/2011)
A 2ª Câmara Cível do TJMA, em sessão nesta terça-feira, 19, confirmou
liminar deferida em dezembro de 2010, acatando recurso do prefeito de
São Vicente de Férrer, João Batista Freitas, para mantê-lo no cargo. O
prefeito havia sido afastado liminarmente pelo juízo da comarca, em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O MPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento imediato do prefeito, alegando atrasos no pagamento dos servidores públicos do município e prejuízos decorrentes.
No recurso, o prefeito pedia a reforma da decisão de afastamento, argumentando que a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença, sendo o afastamento cautelar medida excepcional somente cabível quando comprovada sua necessidade para tutelar a instrução processual.
Fundamentação - O relator, desembargador Raimundo Cutrim, considerou ausente a fundamentação específica acerca da necessidade de afastamento do gestor do cargo, conforme exigido pela lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o magistrado, esse tipo de sanção exige cautela, pois a perda da função precisa observar a garantia da ampla defesa e do contraditório, princípios que não se harmonizam com o deferimento de liminar, exceto quando comprovado o prejuízo à instrução.
O voto para manter o prefeito no cargo foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Cleones Cunha (substituto).
O MPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento imediato do prefeito, alegando atrasos no pagamento dos servidores públicos do município e prejuízos decorrentes.
No recurso, o prefeito pedia a reforma da decisão de afastamento, argumentando que a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença, sendo o afastamento cautelar medida excepcional somente cabível quando comprovada sua necessidade para tutelar a instrução processual.
Fundamentação - O relator, desembargador Raimundo Cutrim, considerou ausente a fundamentação específica acerca da necessidade de afastamento do gestor do cargo, conforme exigido pela lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o magistrado, esse tipo de sanção exige cautela, pois a perda da função precisa observar a garantia da ampla defesa e do contraditório, princípios que não se harmonizam com o deferimento de liminar, exceto quando comprovado o prejuízo à instrução.
O voto para manter o prefeito no cargo foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Cleones Cunha (substituto).
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