Em 28 de setembro de 1999, era sancionada a Lei nº 9840. O documento, que dispõe sobre a corrupção eleitoral exercida na compra do voto, foi criado para complementar a Lei nº 4737, de 1965, que define os tipos de crimes eleitorais e as punições para quem pratica.
No entanto, muitos eleitores ainda ficam na dúvida sobre quais são e como denunciá-los. Pensando nisso, instituições públicas disponibilizam uma série de orientações em seus sites.
No intuito de orientar o eleitor de como proceder para denunciar os crimes de corrupção eleitoral, órgãos públicos e movimentos sociais mantêm páginas na internet com links, telefones e até cartilhas educativas. Entre eles estão o Tribunal Regional Eleitoral (TER), a Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
O MCCE, que é constituído por 51 instituições nacionais de diversos segmentos, criou uma cartilha específica para as eleições municipais deste ano, com dicas, recomendações e a lista dos prefeitos e vereadores cassados por corrupção eleitoral entre 2000 e 2009. O site da organização também traz uma página dedicada a orientações de como denunciar, além de trazer uma lista dos órgãos que são aptos a receber as denúncias.
Outra instituição que possui em seu site uma cartilha educativa é o Ministério Público Federal. O material, que é apresentado em duas versões – uma completa e outra simplificada –, trata do combate à corrupção eleitoral. Contudo, o órgão também dispõe de uma página com formulário para o envio de denúncias online.
Venda e compra de votos é crime passível de prisão
Diante disso, o eleitor precisa estar atento a um detalhe importante da legislação eleitoral. Pois a lei prevê que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto é crime. E este delito pode resultar em quatro anos de prisão, tanto para quem compra quanto para quem vende, além do pagamento de multa.
No entanto, muitos eleitores ainda ficam na dúvida sobre quais são e como denunciá-los. Pensando nisso, instituições públicas disponibilizam uma série de orientações em seus sites.
No intuito de orientar o eleitor de como proceder para denunciar os crimes de corrupção eleitoral, órgãos públicos e movimentos sociais mantêm páginas na internet com links, telefones e até cartilhas educativas. Entre eles estão o Tribunal Regional Eleitoral (TER), a Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
O MCCE, que é constituído por 51 instituições nacionais de diversos segmentos, criou uma cartilha específica para as eleições municipais deste ano, com dicas, recomendações e a lista dos prefeitos e vereadores cassados por corrupção eleitoral entre 2000 e 2009. O site da organização também traz uma página dedicada a orientações de como denunciar, além de trazer uma lista dos órgãos que são aptos a receber as denúncias.
Outra instituição que possui em seu site uma cartilha educativa é o Ministério Público Federal. O material, que é apresentado em duas versões – uma completa e outra simplificada –, trata do combate à corrupção eleitoral. Contudo, o órgão também dispõe de uma página com formulário para o envio de denúncias online.
Venda e compra de votos é crime passível de prisão
Diante disso, o eleitor precisa estar atento a um detalhe importante da legislação eleitoral. Pois a lei prevê que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto é crime. E este delito pode resultar em quatro anos de prisão, tanto para quem compra quanto para quem vende, além do pagamento de multa.
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