Comissão Organizadora Nacional Prorroga os Prazos de Convocação e Realização das Etapas Municipais

A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, informa a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que a Comissão Organizadora Nacional – CON aprovou, nesta semana, por meio de sua primeira resolução, a alteração do Regimento Interno da Conferência, com o intuito de prorrogar os prazos de convocação e realização das Etapas Municipais e Regionais.

A mudança ocorreu por solicitação dos estados que externaram preocupação generalizada com os prazos previstos no Regimento Interno, que anteriormente eram os seguintes:

- convocação exclusivamente pela Prefeitura(s): até 02 de setembro de 2011;
- convocação também pela sociedade civil: até 23 de setembro de 2011;
- realização da Conferência Municipal/Regional: até 13/11/2011.

Assim, diante da dificuldade de mobilizar os municípios para a realização das conferências num período tão curto, foi proposta a prorrogação desses prazos e sua vinculação às datas de cada Conferência Estadual, da seguinte forma:

- convocação exclusivamente pela Prefeitura: até 90 dias antes da Conferência Estadual correspondente;
- convocação também pela sociedade civil: até 60 dias antes da Conferência Estadual correspondente;
- realização da Conferência Muncicipal/Regional: até 30 dias antes da Conferência Estadual correspondente.

A vinculação dos prazos de realização das conferências municipais à data de realização da conferência estadual, objetiva potencializar ao máximo, dentro de cada Estado, o período de convocação e realização das etapas municipais/regionais e envolver um número muito maior de municípios e cidadãos nesses processos.

A íntegra da 1ª Resolução da CON está disponível no link “Documentos e Arquivos” do site da 1ª Consocial. Acesse: www.cgu.gov.br/consocial .

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