Juiz de D. Pedro multa sindicalista






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SÃO LUÍS – A professora do município de Dom Pedro (330 km de São Luís), Vera Lúcia Alves Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Dom Pedro, Joselândia, Santo Antônio dos Lopes e Senador Alexandre Costa (Sinserpdom), terá 30% do seu salário descontado mensalmente para pagar uma multa por causa de uma greve de professores considerada ilegal pela Justiça. A decisão é do juiz titular de Dom Pedro, Thales Ribeiro de Andrade, proferida três dias depois do término da greve que durou 21 dias. De acordo com os cálculos da professora, que ganha cerca de R$ 1.100,00, ela levará mais de 16 anos para pagar os R$ 65 mil determinados pelo juiz.

A decisão do magistrado é uma das condutas questionadas pelo Sinserpdom e pela sociedade civil organizada de Dom Pedro, que fizeram uma manifestação no município nessa quarta-feira (13), com faixas, cartazes e carros de som. De acordo com eles, as decisões do juiz Thales Ribeiro têm sido arbitrárias e desrespeitam o direito do cidadão. Aproximadamente, 500 moradores do município participaram do ato.

“O juiz está agindo de forma imparcial, violando os direitos das pessoas, desrespeitando inclusive a Constituição”, desabafa a presidente do sindicato Vera Lúcia Alves, ao Imirante.

Decisões anteriores

Os professores municipais de Dom Pedro deram início à greve em 31 de agosto. Em 9 de setembro, o município de Dom Pedro ajuíza ação na comarca do município, com pedido de liminar considerando a greve ilegal. O juiz Thales Ribeiro, no dia seguinte, 10 de setembro, decreta a ilegalidade da greve e determina multa diária de R$ 5 mil ao sindicato, caso o movimento não seja suspenso. O sindicato tomou conhecimento da decisão em 13 de setembro e ingressou com Agravo de Instrumento no TJMA. A desembargadora Nelma Sarney, relatora do agravo, manteve a suspensão da greve, mas a decisão foi proferida no mesmo dia que a greve acabou, em 27 de setembro.

Segundo o Sinserpdom, a greve chegou ao fim após acordo com a Prefeitura de Dom Pedro. Contudo, o município, movendo a ação contra o sindicato, pediu a execução da multa contra o sindicato.

De acordo com as cópias das ações e decisões conseguidas pelo Imirante, em vez do juiz Thales Ribeiro pedir o bloqueio das contas do sindicato, ele requereu o bloqueio da conta da presidente do Sinserpdom, Vera Lúcia. O sindicato possui três contas bancárias e, em nenhum documento, não há o pedido de bloqueio das contas pelo juiz.

Constatando que não havia dinheiro suficiente para executar a multa de R$ 65 mil, ele expediu mandado de apreensão de uma moto Honda, no dia 30 de setembro, que supostamente seria da professora. A moto foi apreendida, mas ficou provado pelo documento do veículo que pertence a Ivanildo Rosa Sobral, cunhado da presidente do sindicato. “A moto continua apreendida. O leilão, inclusive, já está marcado para novembro”, diz a professora, referindo-se às datas marcadas pelo próprio juiz no despacho para a apreensão.

Além de apreender a moto, o juiz, no dia 1º de outubro, decidiu que a multa de R$ 65 mil deveria continuar a ser paga pela presidente do sindicato. Ele ordenou que fossem descontados 30% do salário de Vera Lúcia, em favor da prefeitura, até que alcance o valor da multa. “Pelos meus cálculos, eu levarei 16 anos para pagar isso. Um verdadeiro absurdo. Uma arbitrariedade!”, frisa a professora.

Suspeição

O sindicato, também, pediu a suspeição do juiz Thales Ribeiro, após suas declarações em um artigo – como direito de resposta – publicado em um jornal de São Luís. Entre as afirmações feitas por ele, está a de que “os professores ganham bem – R$ 2.200,00 – e estão com o salário em dia”. No mesmo texto, o magistrado diz que a greve durava 60 dias. “Primeiro, nossos salários não chegam a esse valor. Segundo, a greve durou apenas 27 dias”, rebate Vera Lúcia, presidente do sindicato. Os salários dos professores de Dom Pedro, de acordo com o sindicato, variam de R$ 700,00 a R$ 1.200,00.

Contraponto

Questionado por telefone, no fim desta tarde, pelo Imirante, sobre a acusação de estar agindo arbitrariamente no caso da greve dos professores, o juiz Thales Ribeiro de Andrade afirma que “não há nenhuma animosidade em relação à presidente do sindicato e que as decisões judiciais sempre desagradam a alguém. Faz parte da função normal do magistrado, faz parte do processo democrático”.

Sobre a apreensão da moto, de propriedade do cunhado da presidente do Sinserpdom, o magistrado disse que analisará o processo novamente e que, se o documento estiver comprovando que a moto não é dela, ele liberará o veículo. Questionado se, no momento de uma busca e apreensão, o oficial de Justiça não deveria checar a propriedade da moto, Thales Ribeiro frisou que sim. “Claro, tem que constar no termo de apreensão”. O Imirante questionou, então, o porquê da moto ter sido apreendida se o documento comprova a propriedade do veículo. “Mas a moto pode ser dela e o documento estar no nome dele!”.

O Imirante questionou o juiz, ainda, sobre o bloqueio da conta da presidente do sindicato, em vez de terem sido bloqueadas as três contas bancárias da entidade. “É uma multa combinatória. Pela Lei 460 do Código de Processo Civil, um diretor e presidente de sindicato pode responder pela entidade. [...] Não decidi pelo bloqueio das contas do sindicato para não prejudicar a categoria e o sindicato”. Perguntamos, novamente, o porquê, já que a ação movida pelo município é contra o Sinserpdom, e não contra a presidente do sindicato, mas Thales Ribeiro justificou com os mesmos argumentos.

Julgamentos

Thales Ribeiro de Andrade já foi julgado duas vezes pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, após constatações de conduta irregular. A primeira, em 2009, quando foi constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) que ele tinha suas diárias pagas pela prefeitura com recursos do Fundef; a segunda, no início de 2010, quando ficou provado que o juiz ministrava aulas em uma faculdade da capital São Luís, sem autorização do tribunal e por não morar na comarca de Dom Pedro. No primeiro julgamento, Thales Ribeiro recebeu uma advertência, e no segundo, uma censura.

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