Dicas para o exercício do Controle Social dos recursos públicos





Eis algumas dicas muito interessantes:


a)Formalize (por escrito e protocolizada) solicitação ao governante para que coloque à sua disposição para consulta as prestações de contas (aí incluído todos os documentos das receitas e despesas, como extratos bancários, notas fiscais, processos licitatórios etc) de sua administração, invocando, para tanto, os preceitos da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso não seja atendido, solicite que a negativa também seja formalizada, e requeira, juntando o pedido e a negativa, ao Ministério Público que acione, se necessário, o Poder Judiciário para fazer valer o ordenamento jurídico.
b) Acompanhe mensalmente os valores repassados pelo governo federal a título de transferências constitucionais e legais (FPM, FPE, SUS, FUNDEF e outros) e de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes, contratos de repasses) para o Estado ou Município.
c)Na listagem de convênios e contratos de repasses verifique se os seus objetos (construção de escola, de posto de saúde, de ginásio esportivo, de estradas vicinais, de mercado público, de matadouro etc, eletrificação rural, perfuração de poço, aquisição de veículos, de merenda escolar, de carteiras escolares etc) foram ou estão sendo executados.
d)Se você conseguiu acesso às notas fiscais de despesas, verifique da existência, de direito e de fato, das empresas fornecedoras dos bens e serviços em listas telefônicas, visitando o endereço indicado nas notas fiscais, verificando a regularidade do CNPJ. Consulte na Junta Comercial a data do início das atividades das empresas e os seus titulares. Verifique a existência, de fato e de direito, da gráfica emissora da nota fiscal. Verifique se a data de autorização para a impressão da nota fiscal (AIDF) é compatível com a data de emissão da mesma nota.
e) No caso de obra e/ou serviço de engenharia, descubra a empresa executora, investigue se os operários são contratados, com carteira assinada, pela mesma empresa. Verifique também se a obra foi registrada no CREA e no INSS.
f) Com base na Lei de Licitações (Lei 8.666/93):
Assista às reuniões das licitações, para constatar se é efetiva a realização das mesmas e se há flagrante irregularidade nos seus procedimentos.
Solicite acesso à documentação das licitações, para anotar as empresas licitantes e os preços praticados. Verifique a existência das empresas e a compatibilidade dos preços propostos aos praticados no mercado. Verifique se os quantitativos em aquisição são compatíveis com as necessidades. Verifique, quanto à grafia e apresentação das propostas, alguma semelhança existente entre propostas distintas.
Exija do governante o cumprimento do artigo 16 dessa Lei que determina a divulgação mensal da relação discriminada de todas as compras efetuadas pela Administração. Recorra ao Ministério Público e/ou ao Judiciário em caso de negativa de cumprimento.
g) Se você perceber nos governantes, nos funcionários públicos, ou nos parentes desses, sinais de repentino enriquecimento, sem justo motivo, requeira ao Ministério Público que investigue a origem da riqueza ostentada.
h)Reúna as evidências de irregularidades e denuncie aos órgãos competentes.

Boa sorte!

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