O que é um TAC?

Fabíola Fernandes, Pres. da AMPEM




A doutora Fabíola Fernandes, pres. da AMPEM, nos esclarece acerca do que é um Termo de Ajuste de Conduta-TAC. Veja só o que ela diz:


O que é?

FF-É um Instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os promotores de justiça e procuradores da República, a cumprirem determinadas condições , sobre um assunto específico.

Qual sua finalidade e conseqüência?
FF-trata-se de um instrumento administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o
Ministério Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação de conservação do direito transindividual, coletivos, e aquele que está causando algum prejuízo ou na iminência de causar contra o meio ambiente, patrimônio público, consumidor, etc . Este termo de conduta será considerado um título executivo extrajudicial, de forma que o agente causador do dano estará admitindo ter consciência da ofensa que está praticando contra o meio ambiente, patrimônio, consumidor, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou recuperar, ressarcir, recompor, pagar, anular algum ato, cumprir cláusulas . É muito utilizado, pois a demora nas ações judiciais que tramitam na Justiça, leva a concretização e reparação de um dano, por meio mais rápido, que é ajustar a conduta, entretanto, precisa ser cumprido e fiscalizado.

Está previsto em qual dispositivo legal?

FF- Está previsto na Lei da Ação Civil Pública, n.º 7347, de 24/07/85, no artigo 5º, paragrafo 6º. O termo é feito dentro de um inqúerito civil, procedimento administrativo ou ação civil, deve ser usado em todos os momentos, quando necessário.


Fonte:Rede 9840

Comentários

  1. Uma pergunta a Dra. Fabíola e quando esse termo não é cumprido? Como é o caso do Prefeito de Viana não ter cumprido nenhum dos termos que ele se comprometeu com o Ministério Público? Especificamente em relação ao Concurso Público de Viana, onde pede que ele exonere os contratados e chame os concursados? Como fica essa questão?

    Até agora está ficando o dito pelo não dito! E a impunidade continua?

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  2. Estou aguardando a resposta que hoje está fazendo 13 dias e nada.

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  3. E quando o TAC viola ou vai de encontro a Constituição e ao Codigo de Transito? O que fazer?

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