Auditores sociais são formados em Maracaçumé, os próximos serão em Matões






A Convite do Fórum de Defesa dos Direitos do Cidadão da Região do Turi, estive no Município de Maracaçumé para formar mais uma turma de auditores sociais. O público, estimado em 100 pessoas, era formado por estudantes, professores, trabalhadores rurais e lideranças comunitárias receberam capacitação e estão aptos a fiscalizarem a prestação de contas dos recursos públicos destinados ao seu município. O evento ocorreu em 29/03/2009.
Já está agendando uma outra capacitação para o Município de Matões, na região dos cocais. O convite foi formulado pela Pastoral da Juventude e de pronto foi aceito. Se você desejar promover um curso de formação de auditores sociais em seu município entre em contato. Detalhe, não cobro absolutamente nada para realizar a capacitação. RADICALIZAÇÃO DA CIDADANIA JÁ.

Comentários

  1. prezado WELLITON,

    Um adendo.

    Lir no livro do Zymler, Benjamim (pag.92 e 93), onde diz: “eventualmente, pode-se apurar a existência de responsabilidade do administrador se este não tiver adotado as medidas de sua alçada - com vista a dar andamento ao procedimento licitatórios - tempestivamente.(...) E não há o que se falar em urgência quando a situação é plenamente previsível, ainda que a unidade gestora não disponha de recursos financeiros. Não obstante, não pode o gestor invocar o fundamento de contratação emergencial quando se trata de situação plenamente previsível" (Direito Administrativo e Controle. Belo Horizonte, Ed. Fórum, 2005), ou seja, existe a responsabilidade do gestor e todavia tratando-se de situação emergencial, faz-se necessário aplicação do inciso IV do art. 24 da Lei8.666/93, muito embora o gestor tem a obrigação de elaborar projetos, durante o estado de decreto, para evitar reprises.
    Será que não caberia adoção de medidas acautelatórias, visando a assegurar a veracidade das declarações e ações em longo prazo (PPA) serem providenciadas e tomadas pela administração municipal? E AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS QUE DEVERIAM SER APLICADAS ANTES DO DIA 15/04, CUJO OBJETIVO É OUVIR A POPULAÇÃO PARA QUE SEJA TOMADA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, A MESMA DEVER SER ELABORADA MEDIANTE ATA E ENCAMINHADA AO ÓRGÃO FISCALIZADOR (TCE/MA).

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  2. Muito bom saber que a capacitação será realizada aqui em Matões. Vou divilgar bem, pois sei que Wellinton Resende é competente.

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  3. Estamos fazendo nossa parte muitas veses contribuindo para vida melhor de juiz e desembargador queremos uma reforma no judiciario dificil é justiça fazer justiça com ela mesma.

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